Quarta-Feira, 04 de Julho de 2018, 09h:42

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Caríssimos (as) professores (as) e administrativos (as) de educação básica

Caríssimos (as) professores (as) e administrativos (as) de
educação básica.

          Felizmente, conseguimos concluir, sem maiores percalços, a
negociação coletiva com o Sindicado das escolas (Sinepe), para a
renovação da convenção coletiva de  trabalho e de reajuste salarial
(CCT), com vigência de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019,
assinando-a ao dia 3 de julho corrente.

          Além da renovação das cláusulas anteriores, inclusive a de
convênios e a de obrigatoriedade de homologação de rescisões de
contrato trabalho, com mais de um ano de duração, pelo Sintrae,
asseguramos reajuste salarial de 2,15% ( dois inteiros, virgula quinze
por cento), retroativo a 1º de maio, o que representa ganho real de
0,46% (zero, vírgula quarenta e seis décimos por cento), haja vista a
inflação do período revisando ( 1º/5/2017 a 30/4/2018) totalizar 1,69%
(um inteiro, vírgula sessenta e nove por cento).

          Renovamos, também, o convênio de bolsas de estudo, até
30/4/2019, sem prejuízo para os trabalhadores.

          Vale ressaltar que a renovação da CCT e do convênio de
bolsas, sem supressão de direitos, nesse quadro de horrores, em que só
se fala em modernização da legislação trabalhista, que nada mais é do
que a precarização das condições de trabalho, representa significativa
vitória da Entidade e da categoria, que sempre lhe deu o suporte
necessário para que isto fosse possível.

CÁLCULO SALARIAL


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Edição dezembro 2016


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