Quarta-Feira, 04 de Julho de 2018, 09h:56

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Caríssimos (as) professores (as) e administrativos (as) de educação superior

Caríssimos (as) professores (as) e administrativos (as) de
educação superior.

          Finalmente, depois de longos quinze meses de arrastadas
negociações com o Sindicato das escolas (Sinepe),  com muitas idas e
vindas- muito mais idas do que vindas-, conseguimos renovar a
convenção coletiva de trabalho e de reajustamento salarial (CCT) do
ensino superior, com efeito retroativo a 1º de maio de 2017 e com
vigência até 30 de abril de 2019, que foi assinada ao dia 3 de julho
corrente.

          Em que pesem todas as barreiras impostas a esse fatigante
processo negocial, principalmente pelo Grupo Kroton- que só admite
conjugar o verbo impor, jamais o compor, pelo qual nutre profundo
desprezo-, conseguimos renovar as principais cláusulas sociais da CCT,
inclusive a dos convênios e a da obrigatoriedade de homologação de
rescisões de contrato de trabalho, com mais de um ano de duração, pelo
Sintrae; bem assim, o convênio de bolsas de estudo, sem nenhum
prejuízo para os trabalhadores.

          No tocante ao reajuste salarial, garantimos: 3,99% (três
inteiros, virgula noventa e nove por cento), retroativos a 1º de março
de 2017; e, 2% (dois inteiros por cento), retroativos a 1º de maio de
2018. As diferenças decorrentes da aplicação dos dois índices serão
pagas a todos os trabalhadores, inclusive aos que já se desligaram das
escolas.

          Frise-se que o reajuste salarial de 2017 corresponde à
inflação, aferida pelo INPC, de 1º de maio de 2016 a 30 de abril de
2017; e o de 2018, além de repor a inflação, também medida pelo INPC,
de 1] de maio de 2017 a 30 de abril de 2018, que acumulou 1,69% (um
inteiro, vírgula sessenta e nove por cento), representa aumento real
de 0,31% (zero, virgula trinta e um décimos por cento).

          Vale ressaltar que a renovação da CCT e do convênio de
bolsas, sem supressão de direitos, nesse quadro de horrores, em que só
se fala em modernização da legislação trabalhista, que nada mais é do
que a precarização das condições de trabalho, representa significativa
vitória da Entidade e da categoria, que sempre lhe deu o suporte
necessário para que isto fosse possível.

CÁLCULO SALARIAL


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Edição dezembro 2016


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