Terça-Feira, 30 de Julho de 2019, 20h:02

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EDITAL DE COMUNICAÇÃO - COTA NEGOCIAL

EDITAL DE COMUNICAÇÃO - COTA NEGOCIAL

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DE MATO GROSSO – SINTRAE/MT, por sua Presidenta, COMUNICA todos os trabalhadores empregados em estabelecimentos de ensino do setor privado, de nível básico e superior, de todas as etapas e modalidades; neles incluídos os empregados em fundações de direito privado; em cursos livres; no SESC, no SENAC, no SESI e do SENAI, associados ou não, exceto os dos municípios de ÁGUA BOA, ALTO ARAGUAIA, ALTO BOA VISTA, ALTO GARÇAS, ALTO TAQUARI, ARAGUAIANA, ARAGUAINHA, BARRA DO GARÇAS, BOM JESUS DO ARAGUAIA, CAMPO VERDE, CAMPINÁPOLIS, CANA BRAVA DO NORTE, CANARANA, COCALINHO, CONFRESA, DOM AQUINO, GAÚCHA DO NORTE, GENERAL CARNEIRO, GUIRATINGA, ITIQUIRA, JACIARA, JUCIMEIRA, LUCIÁRA, NOVA BRASILÂNDIA, NOVA XAVANTINA, NOVO SÃO JOAQUIM, PEDRA PRETA, PONTAL DO ARAGUAIA, PONTE BRANCA, POXORÉU, PRIMAVERA DO LESTE, RIBEIRÃO CASCALHEIRA, RIBEIRÃOZINHO, RONDONÓPOLIS, SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, SÃO JOSÉ DO POVO, SÃO PEDRO DA CIPA, SÃO VICENTE, TESOURO e TORIXORÉU, que pertencem à base territorial de outros sindicatos; a instituição da Cota Negocial, fixada na Cláusula 60 da CCT Educação Básica e Cláusula 68 da CCT do Ensino Superior, nos seguintes termos: Fica instituída a contribuição (cota negocial), referida pelo Art. 513, alínea “e”, da CLT, expressamente fixada neste Instrumento Normativo, aprovada em assembleia sindical dos trabalhadores, convocada e realizada de forma regular e legítima, no dia 15 de junho de 2019, para custeio do Sindicato Laboral, em decorrência da negociação coletiva trabalhista, a ser descontada pela pelos Estabelecimentos de Ensino abrangidos por esta Convenção Coletiva do Trabalho,  no contracheque de todos os seus trabalhadores; nos termos e na forma  estabelecidos nos  §§, desta Cláusula. § 1º - O desconto de que trata o caput, desta Cláusula, corresponderá ao percentual de 1,7% (um inteiro, vírgula sete por cento), da remuneração devida no  agosto de 2019; devendo os estabelecimentos de ensino repassar ao SINTRAE-MT o total apurado, a esse título, até o dia 10 de setembro de 2019, por meio de depósito no Banco SICOOB, agência 4256, conta corrente N 114505-3, SINTRAE/MT, CNPJ 01.157.619/0001-77, ou diretamente  na tesouraria da Entidade. § 2º   Fica assegurado, aos trabalhadores não filiados ao SINTRAE-MT, o direito de oposição ao referido desconto, até o dia 15 de agosto de 2019; fazendo-o por escrito e protocolando-o, pessoalmente, na sede da Entidade, sob pena de sua aceitação; sendo vedado aos estabelecimentos de ensino qualquer ato, campanha e/ou condutas similares no sentido de incentivar a oposição ao mencionado desconto. § 3º  Para os fins do disposto no § 2º, desta cláusula, o SINTRAE-MT publicará o inteiro teor desta Cláusula, no seu site e em jornal de
grande circulação em toda a sua base territorial, até o dia 30 de julho corrente. § 4º - O SINTRAE-MT enviará aos respectivos estabelecimentos de ensino, até o dia 18 de agosto de 2019, a relação os trabalhadores que formalizaram oposição ao desconto previsto nesta Cláusula, instruída com cópia de cada uma das eventuais declarações de oposição que receber, desde que observado o disposto no § 2º, desta Cláusula.

                                                                      Cuiabá, 29/07/2019

                                                               Jiordana Silva Ramos Nascimento

 

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