Quarta-Feira, 12 de Fevereiro de 2020, 05h:19

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ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINTRAE/MT, por sua Presidenta, convoca os trabalhadores, associados ou não, dos estabelecimentos de ensino de nível básico, de todas as etapas e modalidades; de nível superior e pós-médio; de cursos livres e preparatórios; de fundações; do Senac, Senai, Sesc e Sesi, do Estado de Mato Grosso, exceto os dos municípios de ÁGUA BOA, ALTO ARAGUAIA, ALTO BOA VISTA, ALTO GARÇAS, ALTO TAQUARI, ARAGUAIANA, ARAGUAINHA, BARRA DO GARÇAS, BOM JESUS DO ARAGUAIA, CAMPO VERDE, CAMPINÁPOLIS, CANA BRAVA DO NORTE, CANARANA, COCALINHO, CONFRESA, DOM AQUINO, GAÚCHA DO NORTE, GENERAL CARNEIRO, GUIRATINGA, ITIQUIRA, JACIARA, JUSCIMEIRA, LUCIARA, NOVA BRASILÂNDIA, NOVA XAVANTINA, NOVO SÃO JOAQUIM, PEDRA PRETA, PONTAL DO ARAGUAIA, PONTE BRANCA, POXORÉU, PRIMAVERA DO LESTE, RIBEIRÃO CASCALHEIRA, RIBEIRÃOZINHO, RONDONÓPOLIS, SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, SÃO JOSÉ DO POVO, SÃO PEDRO DA CIPA, SÃO VICENTE, TESOURO e TORIXORÉU, que pertencem à base territorial de outros sindicatos; para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, que terá lugar na sede do Sindicato, na Rua Antônio Batista Belém, nº 378, Bairro Lixeira, Cuiabá-MT, CEP 78008-465, telefone (065) 3623-3402/3623-9215, no dia 15 de fevereiro de 2020, em primeira convocação, às 8 (oito) horas, e, em segunda convocação, às 9 (nove)  horas, quando se deliberará sobre a seguinte Ordem de Dia: I – Aprovação das pautas de reivindicações do processo negocial de 2020, inclusive salariais, com a finalidade de se celebrarem com os representantes da classe patronal  convenções e acordos coletivos de trabalho, para vigerem a partir do dia 1° de maio de 2020. II – Autorização para o sindicato instaurar dissídios coletivos, na eventualidade de serem infrutíferas as negociações amigáveis entre as pautas. III – Aprovação das contribuições: confederativa de que trata o Art.8º, inciso IV, da Constituição Federal, e da taxa associativa, de que trata o artigo 11 do estatuto do sindicato, descontada em folha de pagamento. IV – Autorização para a Confederação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE, e a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul – FITRAE – MT/MS participarem das negociações, como assistentes do SINTRAE/MT.

Nara Teixeira de Souza

Presidenta do SINTRAE/MT

 

Cuiabá, 20 de janeiro de 2020.

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