Sexta-Feira, 26 de Junho de 2020, 13h:23

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COMUNICADO SOBRE A QUARENTENA COLETIVA OBRIGATÓRI

COMUNICADO SOBRE A QUARENTENA COLETIVA OBRIGATÓRIA EM CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE

Caríssimos (as) professores (as),

Caríssimos (as) administrativos (as),

 

O prefeito de Cuiabá, em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação Civil Pública N. 1015037.66.2020.8.110002, confirmada pelo Desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o prefeito de Cuiabá, ao dia 25 de junho corrente, baixou o Decreto N. 7970, que, dentre outras providências, suspende todas as atividades de instituições de ensino públicas e privadas, dessa data até o dia 9 de julho próximo vindouro.

O referido Decreto afirma, na sua Ementa:

“DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

No preâmbulo, assevera:

  “O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

 

CONSIDERANDO a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO o crescente número de casos confirmados bem como de óbitos decorrentes do novo coronavírus (COVID-19) em todo o Estado de Mato de Grosso;

 

CONSIDERANDO que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana bem como os valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa constituem fundamentos da República Federativa do Brasil;

 

CONSIDERANDO a decisão liminar proferida pelo Juízo da 1º Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, nos autos da Ação Civil Pública de nº 1015037.66.2020.8.11.0002”.

Na sua parte dispositiva, determina:

 “Art. 1º Em obediência a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública de nº 1015037.66.2020.8.11.0002, ficam determinada as seguintes medidas a serem observadas no âmbito do Município de Cuiabá, no período de 25 de junho de 2020 à 09 de julho de 2020:

 [...]

IV - suspensão de todas as atividades realizadas em unidades de ensino públicas e privadas”.

Desse modo, toda e qualquer convocação para o trabalho, até o dia 9 de julho, inclusive, emanada de instituições de ensino, nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande- a decisão liminar inclui este-, além de primar pelo absoluto desprezo à preservação da integridade física e mental de professores, administrativos e de serviços gerais, caracteriza-se como afronta à Decisão Judicial e ao Decreto sob destaque; merecendo repúdio de todos quantos respeitam a dignidade dos (as) trabalhadores (as), e punição administrativa e judicial.

Algumas instituições de ensino, em clara demonstração de que só têm compromisso com seus interesses econômicos, custem o que custar, até mesmo a saúde de seus (as) trabalhadores (as), em proposital desrespeito ao decreto e à decisão judicial, ora sob destaque, insistem em convoca-los para a realização de atividades em suas dependências.

Com a finalidade de burlar as ordens administrativa judicial, orientam os (as) seus (as) trabalhadores (as), por meio de áudios, já encaminhados às autoridades competentes, para que compareçam às suas dependências sem uniformes, para que não sejam identificados nem se evidencie que vão trabalhar.

Quanta desfaçatez!

Diante disso, cabe perguntar: tais instituições de ensino prestam-se ao preparo das crianças e dos jovens para o exercício da cidadania? Desafortunadamente, a resposta é um redondo não; para elas, educação é mercadoria, sem valor humano e social.

                                                                                                                                                                                         

                        Diretoria do SINTRAE MT

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