Terça-Feira, 03 de Outubro de 2017, 08h:35

| A - A+

ENSINO RELIGIOSO

Decisão sobre ensino religioso é equívoco, diz professor da PUC

03.10 4 (1).jpg

 

São Paulo – Para o professor titular do departamento de Teologia e Ciências da Religião da PUC-SP, Jorge Cláudio Ribeiro, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberou o ensino religioso confessional nas escolas públicas é um equívoco e uma contradição. “O modelo que admite aulas sobre uma religião específica é um equívoco porque a sociedade é plural no que se refere às religiões, não é uma paróquia, a docência não é um púlpito”, afirmou.

Em entrevista à Rádio Brasil Atual na sexta-feira (29), o professor afirma que “os supremos juízes erraram, porque parece haver uma contradição entre uma disciplina que é optativa e que ao mesmo tempo é confessional, ou seja, é optativa para os alunos e obrigatória para uma religião só”.

Ribeiro diz que essa decisão também representa a perda de uma oportunidade importante de estimular a diversidade e a tolerância religiosa nas escolas, e que é preciso questionar e adaptar essa nova realidade, de modo a afastar o risco de sectarismo e, até mesmo, que uma “guerra religiosa” seja transportada para os bancos escolares.

“Seria lamentável que a guerra religiosa que existe em alguns nichos bastante difundidos da sociedade fosse transportada para as escolas. O sectarismo é indesejável em qualquer âmbito da vida humana. É preciso que a comunidade escolar seja capaz de criar um ambiente de convivência”, frisa o professor.

Ele também ressaltou o risco de que religiões de matrizes africanas, como a umbanda e o candomblé, sejam silenciadas. “Todos nós de alguma forma somos africanos, umbandistas, candomblecistas, a umbanda é uma invenção brasileira. Essa mistura brasileira deveria ser mais incentivada, o Brasil possui uma riqueza religiosa construída há séculos.”

 

CÁLCULO SALARIAL


revista conteúdo
Edição dezembro 2016


cadernos e cartilhas
MAIS ARQUIVOS

CONVÊNIOS

MAIS CONVÊNIOS

SINTRAE MT

Contato: (65) 3624 9215 / 3623 3402 - secretaria@sintraemt.com.br

Copyright © 2024 - SINTRAEMT - Todos os direitos reservados