Quinta-Feira, 28 de Setembro de 2017, 17h:14

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MAIORIDADE PENAL

Senado adia votação de PEC que reduz a maioridade penal

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Um requerimento da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), aprovado pelos senadores, adiou a votação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2012 que estabelece a redução da maioridade penal para os jovens de 18 para 16 anos. Agora, conforme o presidente Edison Lobão (PMDB-MA), o projeto só poderá voltar à pauta dentro de 30 dias.

O adiamento dividiu os senadores. Foram 10 votos a favor do requerimento e 8 contrários. Gleisi Hoffmann alegou que a mudança exige uma discussão mais profunda, incluindo a seletividade da justiça. Segundo ela, a medida vai afetar principalmente a os jovens pobres das periferias.

"Ao baixar a maioridade penal, isso vai cair em cima dos meninos pobres de periferia. Isso não vai ser para a sociedade toda. A discussão tem que ser mais aprofundada", disse a senadora.

Lindbergh Farias (PT-RJ) criticou a proposta e afirmou que a medida não resolve o problema da violência e ainda vai lotar os presídios de jovens que ficarão expostos ao assédio das facções criminosas.

Em defesa do projeto, Magno Malta (PR-ES) disse que todos devem pagar pelos crimes que cometem, independentemente da idade. A demora em aprovar a proposta, na avaliação do senador, dificulta o combate à violência.

Proposta

O texto modifica a Constituição para prever o “incidente de desconsideração da inimputabilidade penal”, ocasião em que o jovem poderá ser responsabilizado por seus atos. A PEC reduz a maioridade penal nos casos em que menores infratores cometem os crimes hediondos listados na Lei 8.072/1990, como latrocínio, extorsão, estupro, favorecimento à prostituição e exploração sexual de crianças, adolescentes e vulneráveis e ainda homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e reincidência em roubo qualificado.

A concessão da redução da maioridade penal estabelecida pela PEC não seria automática. Dependerá do cumprimento de alguns requisitos: ser proposta exclusivamente pelo Ministério Público e decidida apenas por instância judicial especializada em questões da infância e adolescência.

O atendimento do pedido dependerá ainda da comprovação da capacidade de compreensão do jovem infrator sobre o caráter criminoso de sua conduta. Isto levando em conta seu histórico familiar, social, cultural e econômico, bem como seus antecedentes infracionais, tudo atestado em laudo técnico e assegurados a ampla defesa e o contraditório.

A PEC 33/2012 também suspende a prescrição do crime até o trânsito em julgado do pedido de flexibilização da imputabilidade penal. Estabelece também que o cumprimento da pena por eventual condenação vai se dar em unidade distinta da destinada a presos maiores de 18 anos.

 

Portal CTB (com Agência Senado)

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