EDITAL DE COMUNICAÇÃO - COTA NEGOCIAL
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DE MATO GROSSO – SINTRAE/MT, por sua Presidenta, COMUNICA todos os trabalhadores empregados em estabelecimentos de ensino do setor privado, de nível básico e superior, de todas as etapas e modalidades; neles incluídos os empregados em fundações de direito privado; em cursos livres; no SESC, no SENAC, no SESI e do SENAI, associados ou não, exceto os dos municípios de ÁGUA BOA, ALTO ARAGUAIA, ALTO BOA VISTA, ALTO GARÇAS, ALTO TAQUARI, ARAGUAIANA, ARAGUAINHA, BARRA DO GARÇAS, BOM JESUS DO ARAGUAIA, CAMPO VERDE, CAMPINÁPOLIS, CANA BRAVA DO NORTE, CANARANA, COCALINHO, CONFRESA, DOM AQUINO, GAÚCHA DO NORTE, GENERAL CARNEIRO, GUIRATINGA, ITIQUIRA, JACIARA, JUCIMEIRA, LUCIÁRA, NOVA BRASILÂNDIA, NOVA XAVANTINA, NOVO SÃO JOAQUIM, PEDRA PRETA, PONTAL DO ARAGUAIA, PONTE BRANCA, POXORÉU, PRIMAVERA DO LESTE, RIBEIRÃO CASCALHEIRA, RIBEIRÃOZINHO, RONDONÓPOLIS, SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, SÃO JOSÉ DO POVO, SÃO PEDRO DA CIPA, SÃO VICENTE, TESOURO e TORIXORÉU, que pertencem à base territorial de outros sindicatos; a instituição da Cota Negocial, fixada na CCT Educação Básica, nos seguintes termos:
“CLÁUSULA 60. - Fica instituída a contribuição (cota negocial), referida pelo Art. 513, alínea “e”, da CLT, expressamente fixada neste Instrumento Normativo, aprovada em assembleias sindical dos trabalhadores, convocadas e realizadas de forma regular e legítima nos dias 16 de março de 2024 e 15 de junho de 2024, para custeio do Sindicato Laboral, em decorrência da negociação coletiva trabalhista, a ser descontada pela pelos Estabelecimentos de Ensino abrangidos por esta Convenção Coletiva do Trabalho, no contracheque de todos os seus trabalhadores; nos termos e na forma estabelecidos nos §§, desta Cláusula.”
§ 1º - O desconto de que trata o caput, desta Cláusula, corresponderáao percentual de 2%(dois por cento), da remuneração devida no mês de julho de 2024; devendo os estabelecimentos de ensino repassar ao Sintrae-MTo total apurado, a esse título, até o dia 10 de agosto 2024, pormeio deboleto bancário ou depósito no Banco Sicoob (756), agência 4256, conta corrente 114505-3, Sindicato do Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso (SINTRAE-MT), CNPJ/MF 01.157.619/0001-77; Chave do PIX: 01.157.619/0001-77 (Sindicato do Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso) ou diretamente na tesourariada Entidade.
§ 2º - Em conformidade com a nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) fica garantido o direito de oposição ao desconto previsto no §1º desta cláusula, que deve ser formalizada na assembleia que o autorizar, ou diretamente ao sindicato para os municípios de Cuiabá e Várzea Grande, por ato próprio descrito, e para os demais via postal registrado, sob pena de não aceitação, no prazo de 24 de junho de 2024 a 05 de julho de 2024.
§ 3º - O SINTRAE-MT enviará aos respectivos estabelecimentos deensino, até o dia 12 de julho de 2024, relação dos trabalhadoresque formalizaram oposição ao desconto previsto nesta Cláusula, desde que observado o disposto no § 2º, desta Cláusula.
Nara Teixeira de Souza
Presidenta do SINTRAE/MT